A Direcção da AF Aveiro, decidiu que a partir da época 2009/2010, nas Provas Oficiais da AF Aveiro, a exibição de dois cartões amarelos a um jogador, no decurso do mesmo jogo, com a subsequente exibição do cartão vermelho será sancionado de acordo com o prescrito no Art.º 127 do Regulamento Disciplinar:
Artigo 127º
(Dos cartões amarelos e vermelhos)
1. As infracções praticadas pelo Jogador no decurso do jogo são punidas pelo árbitro, nos termos das leis do jogo, mediante a exibição do cartão amarelo ou do cartão vermelho e são notificadas no final do jogo ao delegado do clube respectivo, nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 29º.
2. A sanção aplicada pelo árbitro no decurso do jogo determina ainda a aplicação da seguinte pena:
- Exibição de dois cartões amarelos no decurso do mesmo jogo, com a subsequente exibição do cartão vermelho: pena automática de suspensão por 1 jogo.
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